Regulamento do programa Purina® One® 100% Satisfação garantida

Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar do Programa “PURINA® ONE Desafio dos 28 dias” (“Programa”), promovido pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., sediada na Av. das Nações Unidas, 17.007 – Várzea de Baixo, CEP 04794-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “NESTLÉ”.

1. Modalidade

Programa de garantia de satisfação via ressarcimento de produto ou reembolso de valor pago.

2. Área de execução

Todo o território nacional.

3. Prazo de execução

06 (seis) meses, podendo o prazo ser renovado automaticamente sem necessidade de aviso prévio.

A Nestlé se reserva no direito de interromper o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia®.De 01/01/2023 a 31/12/2023.

4. Produtos participantes

4.1. Os produtos participantes do programa PURINA® ONE – DESAFIO DOS 28 DIAS são os listados abaixo:

  • 12454108: ONEAdltMiniPeqc/Frg&CarneDeVdd 11x700gBR
  • 12454109: ONE AdltMiniPeqc/Frgo&CarneDeVdd6x2kgBR
  • 12454126: ONE AdltMiniPeqc/Frg&CorDeVdd 11x700gBR
  • 12454127: ONEFilhTdTm c/Frango&CarneDeVdd11x700gBR
  • 12454208: ONEFilhTdTm c/Frango&CarneDeVdd6x2kgBR
  • 12454492: ONEAdltMedGde c/Frango&CarneDeVdd6x2kgBR
  • 12454676: ONEGatoFilhc/Frango&CarneDeVdd6x2kgBR
  • 12454677: ONEAdltMiniPeqc/rg&CordDeVdd6x2kgBR
  • 12454709: ONEAdltMedGdec/Frango&CarneDeVdd1x6kgBR
  • 12454727: ONEAdltMiniPeqc/Frgo&CarneDeVdd1x6kgBR
  • 12454736: ONEFilhTdTmc/Frango&CarneDeVdd1x6kgBR
  • 12454750: ONEAdltMiniPeqc/Frg&CordDeVdd1x6kgBR
  • 12455021: ONEGatEsterilizadosFrg&SlmDeVdd20x500gBR
  • 12455098: ONECatFilh c/Frango&CarneDeVdd20x500gBR
  • 12455107: ONECatAdultos c/Frg&CarneDeVdd20x500gBR
  • 12455123: ONECatEsterilizadosFrg&SlmDeVdd6x2kgBR
  • 12455124: ONECatAdulto c/Frango&CarneDeVdd6x2kgBR
  • 12460569: ONECatAdultoc/Frango&CarneDeVdd1x7,5kgBR
  • 12460583: ONEAdltMedGdec/Frango&CarneDeVdd1x15kgBR
  • 12460584: ONEFilhTdTmc/Frango&CarneDeVdd1x15kgBR
  • 12460591: ONEAdltMiniPeqc/Frg&CarneDeVdd1x15kgBR
  • 12460600: ONECatEsterilizadosFrg&SlmDeVdd1x7,5kgBR

5. Mecânica

5.1. O presente Programa é válido para toda e qualquer pessoa física residente no Brasil, maior de 18 (dezoito) anos, que efetuar a compra dos produtos participantes, dentro do período de 01/01/2021 a 31/12/2024.

  1. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a NESTLÉ forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da linha “PURINA® ONE®”, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e benefícios descritos no rótulo.

5.3. 1.1. Considerando a satisfação dos consumidores com os produtos da linha “PURINA® ONE®”, o Programa tem por objeto a devolução do valor correspondente a 01 (uma) unidade de qualquer produto participante, ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA®” de gramatura correspondente, a critério do consumidor, caso ele, após 10 dias, de oferecer o produto para consumo de seu animal de estimação, não se sinta satisfeito com o resultado.

5.4. Por unidade de produto participante, entende-se qualquer produto listado no item 4 do presente Regulamento.

5.5. Em caso de eventual insatisfação ou frustração do consumidor quanto ao resultado do produto, ou ainda em caso de não adaptação do animal ao consumo, a NESTLÉ se compromete a efetuar o reembolso do valor correspondente à quantidade do produto consumido ou sua substituição por outro produto da linha “PURINA®” de gramatura correspondente, desde que o processo de troca gradativa tenha sido efetuado para animais não adaptados, conforme orientações que constam nas embalagens dos produtos participantes, bem como cumpridos os seguintes procedimentos a seguir informados.

5.6. Entrar em contato com o telefone 08007795500, até 60 (sessenta) dias corridos após a realização da compra do produto que será devolvido, informando nome completo, telefone com DDD, e-mail, CPF e endereço fixo, completo e correto, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade, assim como os dados da compra (valor do produto a ser devolvido e as suas respectivas características);

5.6.1. Será permitida 01 (uma) troca por CPF dentro do período indicado no item 1.

5.6.2. A NESTLÉ não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que por qualquer outro motivo impossibilitem a localização do consumidor, nem pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução do Programa.

5.7. O consumidor deverá observar as indicações de validade, conservação e de consumo indicadas nas embalagens dos produtos participantes, incluindo a instrução de troca de alimento, que deve ser feita gradativamente, durante um período de transição de 7 a 10 dias.

5.8. Após contato com o SAC, o consumidor deverá enviar o cupom fiscal, correspondente ao produto objeto da troca, escaneado ao e-mail falecom@nestle.com.br, com uma mensagem contendo as seguintes informações:

  1. Os dados bancários para o reembolso (número do banco, número da conta corrente, agência e CPF do titular da conta);
  2. Os dados do estabelecimento em que fez a compra do produto (informar CNPJ e endereço do estabelecimento comercial) e;
  3. Detalhes da compra (data da compra, descrição (lote e validade) e valor do item reclamado).

5.9. O contato por e-mail é necessário para confirmação do valor do produto e verificação do cumprimento do prazo de troca de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no item 5.6.

5.10 Caso seja necessário, a NESTLÉ pode solicitar o envio da foto ou escâner do documento de identificação do consumidor, bem como a retirada do cupom fiscal físico a fim de validar essas informações.

5.11. No caso da opção pelo produto, a NESTLÉ agendará a reposição em até 07 (sete) dias úteis após o envio do cupom fiscal escaneado pelo consumidor, por meio de visita ao endereço por ele indicado.

4.4. Na data agendada, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a entrega do produto, podendo requerer o cupom fiscal da compra original

4.5. A substituição do produto participante comprado por outro produto da linha “PURINA®” de valor correspondente, ocorrerá mediante assinatura do Recibo de Entrega, declarando estar ciente dos seus direitos e responsabilidades no Programa, além de indicar nome completo, endereço e CPF.

5.14. A ração recebida em reposição não fará parte do programa e, portanto, não poderá ser objeto de nova troca ou reembolso.

6. Do reembolso

6.1. Caso o consumidor prefira receber o valor integral do produto, ao invés de outro produto da linha PURINA®, o reembolso será feito por meio de depósito em conta corrente em até 5 (cinco) dias úteis.

6.1.1. Se o consumidor não tiver uma conta corrente em seu nome, será feito o ressarcimento em dinheiro no endereço informado pelo consumidor e será emitido um recibo de pagamento fornecido pela Nestlé.

6.1.2. No caso de opção por depósito em conta corrente, o consumidor deverá informar os respectivos dados bancários, que possibilitem a execução do referido depósito. Caso prefira uma outra ração, o operador logístico fará, no endereço indicado pelo consumidor, a reposição do produto desejado.

6.2. O reembolso previsto no presente Programa é pessoal e intransferível, podendo ser requisitado apenas 01 (uma) vez por consumidor no período estabelecido no item 1 deste Regulamento, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF. Caso seja constatado que o consumidor já participou 01 (uma) vez do Programa, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.

7. Desclassificação

7.1. Caso seja constatado que o consumidor já participou da Campanha, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor7.2. Estará excluído do Programa o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar infringir as regras aqui descritas.

7.3. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação neste programa.

8. Divulgação

8.1. O Programa será divulgado por meio de selos nas embalagens, folhetos distribuídos nos pontos de venda e comunicação no website da marca PURINA® ONE® (www.purinaone.com.br).

9. Da participação na campanha

9.1. A participação neste Programa caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

  1. A Campanha é exclusiva para o consumidor final (pessoa física), sendo totalmente vedado a Distribuidores, Atacadistas, Representantes Comerciais, Pet Shops, Clínicas Veterinárias, Lojas Agropecuárias e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, de produção ou de pesquisa, a não ser que estes profissionais estejam na condição de consumidores.

10. Privacidade de dados

10.1. Para a realização do reembolso será preciso que o consumidor compartilhe com a NESTLÉ seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e endereço completo) e dados bancários, sendo possível, ainda, ser solicitada a cópia de documento do consumidor, conforme disposto nas cláusulas deste regulamento.

10.2. A NESTLÉ se compromete a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS, dos consumidores, compartilhadas em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) - LGPD.

10.3. O consumidor fica ciente de que a NESTLÉ fará o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade da NESTLÉ®, e que seus dados de contato e interações serão utilizados pela NESTLÉ para o envio de comunicações, referente a Promoção, por e-mail, telefone, Whatsapp e SMS, além de poder compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras, respeitadas as diretrizes da LGPD.

11. Disposições gerais

11.1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela NESTLÉ, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.2. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do Programa e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término do Programa, sem qualquer ônus ou obrigação de utilização dos referidos direitos de personalidade para a NESTLÉ.

11.3. A NESTLÉ se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Programa.

11.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do telefone 08007701190 e/ou e-mail falecom@nestle.com.br.

11.5. Este Programa independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.